O julgamento que reconheceu a constitucionalidade da exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercício da advocacia pública é destaque no podcast Supremo na Semana. Proferida em recurso extraordinário com repercussão geral, a decisão passa a valer para todos os casos semelhantes.
O episódio também destaca a inconstitucionalidade da aprovação de projetos de lei que criem ou ampliem despesas públicas, inclusive por meio de desonerações tributárias, sem a indicação das receitas destinadas a compensar o impacto nas contas do Estado. E, ainda, a decisão que declarou inconstitucional a cobrança de despesas processuais e honorários de sucumbência do Ministério Público (MP), possibilitando, no entanto, a cobrança de perícia, quando solicitada pelo MP.
O episódio #188 do Supremo na Semana é apresentado por Mariana Brasil, editora de redes sociais do STF, e conta com comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do Supremo, e Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça.
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00:10 - Apresentação
01:19 - Senado rejeita indicação Jorge Messias
03:07 - Criação da Ouvidoria dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais
06:52 - MP não pode ser condenado ao pagamento de despesas processuais em casos de derrota em ações judiciais
14:05 - Atuação do Tribunal de Contas da União em procedimentos de conciliação
17:10 - Validade da Lei 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos
23:20 - Julgamento do Recurso Extraordinário 609517, que discute a exigência de inscrição de advogados públicos na OAB