No dia 25 de março de 2026, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que tipifica o crime de misoginia no Brasil. Com 67 votos favoráveis, a proposta agora segue para a Câmara dos Deputados em regime de urgência. O texto define misoginia como o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres por sua condição de gênero, prevendo penas que podem chegar a 5 anos de reclusão — uma punição superior à de crimes de lesão corporal leve.
Neste vídeo, investigamos as nuances dessa nova legislação. O projeto altera a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), tornando a misoginia um crime inafiançável e imprescritível. Analisamos o desafio do "Princípio da Taxatividade" no Direito Penal, onde a subjetividade de termos como "menosprezo" pode gerar insegurança jurídica no mercado de trabalho e nas relações sociais.